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1. COMO PARTICIPAR
1.1. Esta é uma promoção realizada pela PEIXARIA DAMARA, CNPJ/MF nº 10.338.817/0001-28, que acontecerá em território nacional, para todas as PESSOAS FÍSICAS.
1.2. Quantidade de cupons: A cada R$ 120,00 em compras garante 1 cupom.
1.3. O participante deverá preencher o cupom de participação, no momento da compra, devidamente carimbado pela PEIXARIA DAMARA, com os seus dados cadastrais
1.6. Somente serão válidos os cupons emitidos e reconhecidos pela PEIXARIA DAMARA que preencham as especificações do concurso.
1.7. Os cupons serão, obrigatoriamente, carimbados pela PEIXARIA DAMARA , a fim de que se comprove a sua autenticidade.
1.8. O participante deverá depositar o(s) cupom(ns) na PEIXARIA DAMARA , no período de participação (de 01/12/09 a 30/01/10), no horário de funcionamento da PEIXARIA DAMARA
1.9. Cada participante poderá concorrer com quantos cupons desejar, desde que preenchidas todas as condições de participação da promoção.
2. DA DESCLASSIFICAÇÃO
2.1. Os cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou não contiverem a resposta correta à pergunta formulada; estiverem rasurados, preenchidos a lápis; não estiverem devidamente carimbados pela loja onde foi efetuada a compra ou, ainda, pertencerem às pessoas impedidas de participar, conforme previsto neste regulamento, estarão automaticamente desclassificados, procedendo-se, de imediato, a apuração de tantos cupons quantos forem necessários, até que se encontre a quantidade de cupons válidos para distribuir todos os prêmios previstos nessa promoção.
2.2. O participante será, ainda, excluído automaticamente da promoção, em caso de desclassificação e/ou fraude comprovada no ato da apuração, sendo o prêmio transferido para o próximo cupom sorteado dentro das condições válidas.
3. DA APURAÇÃO
3.1. Haverá uma única apuração, que será realizada no dia 01 de Fevereiro de 2010, às 10 horas, na PEIXARIA DAMARA na Rua Lygia Latuf Salomão, 605, box 116 – Ribeirão Preto – SP, podendo ser assistida por qualquer pessoa que desejar, observada a capacidade de pessoas e segurança do local.
3.2. Na data da apuração será retirado manual e aleatoriamente da urna 1 (um) cupom válido que, estando corretamente preenchido, com o carimbo da PEIXARIA DAMARA. Será seu titular contemplado, com 01 (um) MINICRUZEIRO – América do Sul no navio MSC Orchestra, em cabine externa com varanda para duas pessoas. Partindo do porto de Santos com escalas no Rio de Janeiro, Búzios, Ilha Grande e retorno em Santos. Saindo dia 27/03/2010 e retornando dia 31/03/2010.
3.3. O cupom será sorteado por um representante do MERCADÃO DA CIDADE com capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons selecionados e decidirá sobre a sua validade.
3.4. O ganhador será anunciado viva voz, no momento da apuração e comunicados sobre sua premiação no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data da apuração, por meio de telegrama fonado com AR e telefonema.
3.5. A listagem com o nome do ganhador desta promoção será divulgada no site www.peixariadamara.com.br, até o dia 04/02/2010.
4. ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. O prêmio será disponibilizado ao ganhador, através de Carta Compromisso, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem nenhum ônus, devendo o ganhador comparecer na PEIXARIA DAMARA, ONDE SEU CUPOM FOI DEPOSITADO NA URNA, para receber o prêmio. No ato da entrega do prêmio, os ganhador deverá apresentar CPF e RG, bem como assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2. O pacote de viagem oferecido como prêmio nessa promoção, deverá ser usufruído pelo ganhador, desde que respeitado o MINICRUZEIRO – América do Sul no navio MSC Orchestra, em cabine externa com varanda para duas pessoas. Partindo do porto de Santos com escalas no Rio de Janeiro, Búzios, Ilha Grande e retorno em Santos. Saindo dia 27/03/2010 e retornando dia 31/03/2010.
5.3. A carta compromisso a ser entregue ao ganhador reiterará todas as peculiaridades a respeito do pacote de viagem a que o ganhador teve direito, conforme descrito nos itens 3.1 e 8.2.
5.4. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo para reclamar o prêmio concedido por lei é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar a premiação nesse período, perderá direito ao seu recebimento, sendo o valor correspondente ao prêmio recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5. O prêmio não poderá ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por qualquer outro produto.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1. A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de material em ponto-de-venda e internet, podendo ser realizada, ainda, por meio de anúncios, rádio, volantes, filmes comerciais para TV, cartazetes, malas-diretas, faixas, blitz e press-releases.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao ganhador.
7.2. O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista dos prêmios, a utilização, pela Peixaria Damara, de seus nomes, imagem, som de voz, endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados constantes do cupom, em qualquer um dos meios escolhidos pela Peixaria Damara, pelo período de 01 (um) ano, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, bem como, para comunicação de futuras campanhas, sem nenhum ônus para a empresa promotora.
7.3. As despesas com a viagem que não estiverem descritas na premiação, tais como, excesso de bagagem, frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, locação de carro, deslocamento até Santos, dentre outras, serão de responsabilidade do ganhador.
7.4. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do reparador.
7.5. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no site WWW.PEIXARIADAMARA.COM.BR
7.6. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Gerência Nacional de Promoções Comerciais – GEPCO, C.A. CAIXA n.º _______.